"Comissão de Frente é o primeiro contingente humano, a pé, ou sobre rodas, que poderá se apresentar fantasiado, dentro da proposta do enredo ou tradicionalmente.
Para conceder notas, o julgador deverá considerar:
- o cumprimento da função precípua de saudar o público e apresentar a escola, sendo obrigatória a exibição em frente às cabines de julgamento deste quesito;
- a coordenação, a sintonia e a criatividade de sua exibição, que será obrigatória em frente às cabines de julgamento deste quesito, podendo evoluir da maneira que desejar;
- a indumentária da comissão de frente que poderá ser tradicional (fraques, casacas, summers, ternos, smokings etc, estilizados ou não) ou realizada de forma relacionada ao enredo, levando-se em conta, neste caso, sua adequação para o tipo de apresentação proposta.
Penalizar:
- a queda e/ou perda, mesmo que acidental, de parte da indumentária, como, por exemplo, sapatos, esplendores, chapéus e etc.
Não levar em consideração:
- o eventual desfile de componentes da comissão de frente que já tenham participado, individualmente ou em conjunto, no mesmo ano e na mesma função, de outros desfiles, mesmo que em grupos diferentes;
- questões inerentes a quaisquer outros quesitos."
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