"Neste Quesito estão em julgamento as Alegorias (entendendo-se, como tal, qualquer elemento cenográfico que esteja sobre rodas)
Para conceder notas o julgador deverá considerar:
· o julgamento apenas das alegorias e/ou adereços apresentados em desfile;
· a concepção e a adequação das Alegorias ao enredo, os quais, com suas formas, devem cumprir a função de transmitir o conteúdo desse enredo;
· a criatividade, mas devendo, necessariamente, possuir significado dentro do enredo;
· a impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores;
· os acabamentos e cuidados na confecção e decoração, no que se refere ao resultado visual, inclusive das partes traseiras e geradores;
· que os “destaques” e “figuras de composição”, com suas respectivas fantasias, devem ser julgados como partes integrantes e complementares das Alegorias.
Penalizar:
· a exposição de pedaços de fantasias, escadas, caixas, isopores ou qualquer outro tipo de objeto estranho ao significado das Alegorias e/ou Adereços apresentados em desfile;
· a eventual passagem de geradores integrando as alegorias, sem que estejam embutidos ou decorados.
Não levar em consideração:
· a inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) em Alegorias e/ou Adereços;
· a quantidade de Alegorias, no que se refere aos limites mínimo e máximo fixados pelo regulamento;
· o retorno e/ou retrocesso de Alegorias e/ou Adereços na pista, durante o desfile das respectivas escolas;
· questões inerentes a quaisquer outros quesitos.
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